A Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Esportes
(Subesp), publicou, na última quinta-feira (22/12), no Diário Oficial do Estado
o novo Edital de Seleção de Projetos Esportivos 15/2022. Clique aqui para ver.
O novo edital vai contemplar projetos para captação de até R$ 385 mil, cada,
junto a empresas contribuintes de ICMS e que tenham como característica
essencial a promoção do esporte e prática de atividade física em Minas Gerais.
Deste montante, 90% serão
destinados diretamente pela empresa apoiadora à conta exclusiva do projeto
apresentado pelo executor e 10% à Sedese para posterior apoio a projetos com
dificuldade de captação. Serão contemplados propostas com atendimento mínimo a
15 beneficiários em ações acessadas gratuitamente e isentas de taxa de
inscrição ou outras formas de contribuição ou pagamento pelos seus participantes
ou espectadores.
Assim como em editais
passados, foram atualizados e lapidados alguns processos, sobretudo no enfoque
ao público-alvo. Um exemplo são os Projetos Esportivos de Atividade Continuada
das dimensões esportivas Educacional, de Lazer, de Formação e Social, que devem
atender, no mínimo, 10% de pessoas cadastradas no CadÚnico e 70% de alunos de
escolas públicas ou bolsistas integrais – caso a faixa de beneficiários
atendidos esteja em idade escolar. Já para Projetos Esportivos de Atividade Continuada
da dimensão de Rendimento, 25% dos atendidos não podem ser sócios do Clube
Social Executor ou da Associação Executora.
Outro ponto de destaque é que
o Edital fala sobre a Resolução de Preços da Lei de Incentivo que será
publicada em 2023. A resolução trará os preços máximos dos itens e serviços
esportivos e dispensa o executor da necessidade de realizar cotações. Assim
como em anos anteriores, o certame apresenta as Metas Obrigatórias – que visa a
melhor forma de execução e monitoramento das ações realizadas via Lei de
Incentivo.
Inscrições
Os Projetos Esportivos podem
ser inscritos na janela de protocolo que vai de 31 de janeiro a 30 de junho de
2023. Podem apresentar projetos pessoas jurídicas com mais de um ano de
existência legal, sem fins lucrativos, estabelecidos em Minas Gerais, com
comprovada capacidade de execução do projeto esportivo e que respondam
diretamente por sua elaboração, promoção, execução e prestação de contas.
São exemplos de possíveis
Executores: prefeituras, órgãos da administração pública indireta, associações,
organizações da sociedade civil (OSCs), clubes e ligas desportivas, dentre
outras entidades que se enquadrem nos critérios definidos no edital.
É necessário efetuar o
cadastro dentro do Sistema de Informação da Lei, de acordo conforme a Resolução
19/2017. A partir deste cadastro, o Executor pode elaborar e finalizar o
projeto no sistema de forma 100% digital, dentro dos prazos estabelecidos no
Edital.
A Lei Estadual de Incentivo ao
Esporte prevê que até 0,05% da receita líquida anual do ICMS que coube ao
Estado seja direcionada a apoiar atividades esportivas ou paradesportivas. Em
2022 foram captados mais de R$ 24,9 milhões e mais de 100 projetos saíram do
papel.
A Sedese oferece também um
curso gratuito à distância sobre a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte na
Escola Virtual do Observatório do Esporte, que pode ser acessada aqui.
Para mais informações sobre a
Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, acesse o site
incentivo.esportes.mg.gov.br.

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