A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Esportes (Subesp), publicou, nesta sexta-feira (30/12) a Resolução Sedese nº 73/2022 que altera a Resolução Sedese nº 66, com efeitos a partir do ano-base de 2022.
As alterações da resolução trazem atualizações importantes no que se refere ao cadastro do Gestor Esportivo Municipal, comprovação do pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes; memória de cálculo e alteração no anexo II referente às informações dos documentos: contratos, convênios, lista de frequência, nota de empenho, nota de liquidação e regulamento/edital do programa/projeto. Veja a lista com as alterações a seguir:
- O formulário para cadastro do gestor(a) esportivo passa a ser assinado pelo gestor esportivo municipal e pelo prefeito;
- Ata de reunião extraordinária passa a ser aceita para comprovação das reuniões;
- O recurso passa a ser assinado pelo(a) gestor(a) esportivo municipal que se torna o(a) responsável em informar o prefeito sobre os pareceres, decisões e deliberações expedidos pela equipe técnica da DFOPE;
- Programas/projetos que não apresentarem a memória de cálculo serão reprovados automaticamente e não serão aceitos nas interposições de recurso;
- A contabilização dos atletas pela DFOPE não será superior àqueles cadastrados inicialmente pelo município;
- A impugnação, que antes poderia ser assinada apenas pelo prefeito e pelo presidente da Associação Mineira de Municípios, agora pode ser assinada também pelo gestor(a) esportivo municipal.
Confira aqui para conferir a Resolução SEDESE n° 73/2022
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo Sistema de Informação do ICMS Esportivo por meio dos endereços icms.esportes.mg.gov.br ou pelo icms.esportivo@social.mg.gov.br

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